Procuradoria da Mulher

por Gustavo Perrelli publicado 03/06/2026 12h35, última modificação 03/06/2026 12h48

 

 

 

 

 

Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Bonito


A Procuradoria da Mulher integra a estrutura da Câmara Municipal de Bonito como órgão voltado à defesa dos direitos das mulheres, ao acolhimento institucional de demandas relacionadas à violência e à discriminação, e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção e igualdade.

Instituída pela Resolução nº 91, de 19 de fevereiro de 2025, a Procuradoria da Mulher atua como importante instrumento de apoio, escuta, orientação e encaminhamento, reafirmando o compromisso institucional do Poder Legislativo com a proteção da mulher e com a promoção de uma atuação pública mais sensível, responsável e acessível. 

Entre suas atribuições, destacam-se o recebimento, exame e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes, o acompanhamento de programas e ações voltados à promoção da igualdade de gênero, a realização e o incentivo de campanhas educativas e de conscientização, a cooperação com instituições públicas e privadas ligadas à defesa dos direitos das mulheres, além da promoção de estudos, palestras, debates e outras iniciativas relacionadas ao tema. 

Com o objetivo de ampliar o acesso da população a esse canal institucional, a Câmara Municipal disponibiliza atendimento direto por meio da página oficial da Procuradoria da Mulher no site:

https://camarabonito.ms.gov.br/c/atividade-legislativa/procuradoria-da-mulher/

Também está disponível o e-mail institucional para contato direto:

procuradoriadamulher@camarabonito.ms.br 

Por meio desses canais, a população pode encaminhar denúncias, informações, solicitações, manifestações e pedidos de orientação, assegurando comunicação mais direta com o Poder Legislativo.

A divulgação desse canal reforça o compromisso institucional da Câmara Municipal de Bonito com a promoção da dignidade da pessoa humana, o enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação contra a mulher, a transparência das ações legislativas e o fortalecimento de mecanismos permanentes de acolhimento, orientação e encaminhamento à população.